Vivemos num mundo de modas, que tudo condicionam, em
especial o instrumento privilegiado da sua promoção, a comunicação social. E agora,
a moda é o canto coral. Não estou a pensar no cante alentejano, cuja celebração
internacional poderia obrigar-nos a sestas inopinadas, com os sólidos blocos
alentejanos a abanarem-se longamente em todos os écrans televisivos. A verdade
é que tal forma de arte é pouco comercial, e no Alentejo nasceu uma mais
rentável forma de negócio, explorando as peregrinações para Évora.
O coro mais ouvido na TV é o famoso poema “até ser condenado
é presumido inocente”, executado em perfeita harmonia por todos os opinadores oficiais
e oficiosos das TVs , onde apenas o dr. Mário Soares desafinou, quando,
tentando usar um vozeirão, lhe saiu um falsete.
Mas não deixa de ser divertido ver tanta gente culta, tão diligentemente
empenhada em respeitar a constituição, a violá-la por sistema.
Vejamos:
O art.º 32º da Constituição, titulado “Garantias de processo
criminal”, estipula, de facto, no seu número 2, que “Todo o arguido se presume
inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação…”
Como
resulta do enquadramento do texto, é uma garantia que limita e condiciona o
exercício da justiça, mas não o direito à opinião. O cidadão comum, a quem não
caiba qualquer acção no âmbito do exercício da justiça, não pode ver, por isso limitado
o direito à opinião, expressamente conferido pelo art.º 37º da mesma
Constituição.
Poder-se-á
argumentar que o conflito entre os dois direitos, obrigaria os cidadãos a uma
auto-censura, bloqueando o exercício do direito à opinião até à conclusão do processo
judicial. Só que o nº 2 do mesmo artigo é muito claro: “O exercício destes direitos não pode ser
impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”. “Qualquer tipo ou
forma de censura” tem que incluir a auto-censura, pelo que os silêncios dos
comentadores perante os clientes das televisões que lhes pagam, violam
claramente a Constituição.
Mas se o
coro dos presumidores é infeliz, o mesmo se diga do grupo coral que contesta a
estátua de Cristiano Ronaldo no Funchal. Eu acho extraordinária a solução do
artista, que, sem se desviar muito da figura do homenageado, consegue o dois-em-um,
através dele homenageando também a Irina. Ou não?
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