terça-feira, dezembro 23, 2014

Grupos corais

Vivemos num mundo de modas, que tudo condicionam, em especial o instrumento privilegiado da sua promoção, a comunicação social. E agora, a moda é o canto coral. Não estou a pensar no cante alentejano, cuja celebração internacional poderia obrigar-nos a sestas inopinadas, com os sólidos blocos alentejanos a abanarem-se longamente em todos os écrans televisivos. A verdade é que tal forma de arte é pouco comercial, e no Alentejo nasceu uma mais rentável forma de negócio, explorando as peregrinações para Évora.
O coro mais ouvido na TV é o famoso poema “até ser condenado é presumido inocente”, executado em perfeita harmonia por todos os opinadores oficiais e oficiosos das TVs , onde apenas o dr. Mário Soares desafinou, quando, tentando usar um vozeirão, lhe saiu um falsete.
Mas não deixa de ser divertido ver tanta gente culta, tão diligentemente empenhada em respeitar a constituição, a violá-la por sistema.
Vejamos:  
O art.º 32º da Constituição, titulado “Garantias de processo criminal”, estipula, de facto, no seu número 2, que “Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação…”
Como resulta do enquadramento do texto, é uma garantia que limita e condiciona o exercício da justiça, mas não o direito à opinião. O cidadão comum, a quem não caiba qualquer acção no âmbito do exercício da justiça, não pode ver, por isso limitado o direito à opinião, expressamente conferido pelo art.º 37º da mesma Constituição.
Poder-se-á argumentar que o conflito entre os dois direitos, obrigaria os cidadãos a uma auto-censura, bloqueando o exercício do direito à opinião até à conclusão do processo judicial. Só que o nº 2 do mesmo artigo é muito claro: “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”. “Qualquer tipo ou forma de censura” tem que incluir a auto-censura, pelo que os silêncios dos comentadores perante os clientes das televisões que lhes pagam, violam claramente a Constituição.

Mas se o coro dos presumidores é infeliz, o mesmo se diga do grupo coral que contesta a estátua de Cristiano Ronaldo no Funchal. Eu acho extraordinária a solução do artista, que, sem se desviar muito da figura do homenageado, consegue o dois-em-um, através dele homenageando também a Irina. Ou não?

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