quarta-feira, novembro 03, 2010

A Gabriela vai ser pai

Gabriela Santos, conhecida advogada de Casal Magro, é a primeira mulher do mundo a viver a alegria de ser pai.

Casada em Julho com Maria de Fátima, viu a esposa anunciar-lhe a gravidez na passada semana. A ecografia confirmou que se trata de uma menina, aguardando agora ambas com grande entusiasmo que nasça e cresça para se saber o sexo definitivo.
Quem reagiu da pior forma à notícia foi o pároco da igreja de Santo Estêvão, que, numa homilia violenta anunciou ir fazer tudo o que puder para denunciar o que considera “um desatino”.
A Tribuna do Casal Magro colocou a Gabriela Santos algumas questões, numa entrevista de que, com a devida vénia, retiro a parte mais significativa:

Jornal – Vai mesmo avançar com a ideia de se assumir como pai da criança?

Gabriela – Mas qual avançar? Não é preciso nada para obter esse reconhecimento – ele resulta do simples cumprimento do Código Civil.

Jornal – Como assim?

Gabriela – Então… veja o artigo 1826º - Ele diz taxativamente que no caso de um filho concebido na vigência do casamento se presume que o pai é o marido da mãe.

Jornal –O marido… claro. Mas o marido tem que ser homem. No seu casamento não há maridos, portanto esse artigo não se aplica.

Gabriela - Mas o que é que o senhor pensa que é o Código Civil? Um supermercado com artigos nas prateleiras para o cliente usar quando lhe convier? Obviamente que não! Todos os artigos em vigor no Código são para aplicar. Aliás, nada no Código exige que o marido tenha de ser homem.

Jornal –Como assim?.

Gabriela – O Código prevê os papéis de marido e esposa, que na lógica tradicional eram, de facto, desempenhados por homem e mulher, respectivamente, mas nada impõe ou define quanto ao sexo de cada um. A sua questão ainda resulta duma leitura tradicionalista da lei. Com a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, torna-se possível que ambos os papéis sejam indistintamente desempenhados por homem ou mulher, nada impedindo que um homem seja esposa, e uma mulher marido.

Jornal – Bem, eu não sou jurista, mas sei que a sua paternidade é uma impossibilidade biológica, e, portanto, se tentar levar a ideia avante ele pode ser impugnada.

Gabriela – Por quem?

Jornal – Sei lá… pelo padre Simão, por um médico, pelo registo civil… por mim…

Gabriela – De forma nenhuma. Veja o artigo 1839º, que define quem pode impugnar a presunção de paternidade: o marido da mãe, esta, o filho ou o Ministério Público. Mais ninguém se pode intrometer no assunto.

Jornal – Muito bem. Basta-me requerer ao Ministério Público que o faça.

Gabriela – A que título? A intervenção do Ministério Público está regulada pelo artigo 1841º que determina que ele só pode intervir por requerimento de alguém que se declare como pai.

Jornal – E se alguém o fizer?

Gabriela – Alguém a alegar que a minha esposa teve relações fora do nosso casamento? Seria bom que fizesse contas ao seu património antes de se meter nisso, porque a acção que eu moveria por difamação iria resolver não só o nosso futuro, mas o de todas criancinhas que viermos a gerar.

Jornal – Como? Insiste em levar a ideia para a frente?

Gabriela – Absolutamente. Para uma mulher, melhor que o sonho da maternidade só mesmo esta sensação única – ser pai.

1 comentário:

Anónimo disse...

"Elton John e marido são pais de um rapaz

O cantor Elton John e o marido David Furnish foram pais de um menino - Zachary Jackson Levon Furnish-John - que nasceu através de uma barriga de aluguer. " - Notícia do Correio da Manhã

Vá, digam lá agora porque é que eu, Gabriela, não hei-de ser pai da filha da minha esposa?